A Blitz Lei do Couro esteve no Rio de Janeiro. Em 11 dias, uma equipe do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) dedicou-se exclusivamente a percorrer o varejo das principais cidades fluminenses para verificar a comunicação da palavra “couro” em roupas, calçados, artefatos e móveis. De acordo com a lei 4.888/65, somente artigos em pele animal podem receber a denominação “couro”, sendo proibida a utilização de termos como “couro sintético” e “couro ecológico”.
Foram visitadas 1.810 lojas de rua e 26 shopping centers no período. Ricardo Michaelsen, coordenador da iniciativa dentro do CICB, ressalta que cerca de 70% dos pontos comerciais visitados no Rio de Janeiro apresentavam algum erro. Apesar do alto índice de problemas encontrados, a Blitz Lei do Couro no Estado conseguiu resultados significativos: uma rede de lojas presente em todos os shopping centers e também no varejo de rua anunciava jaquetas em PU como feitas em “couro ecológico”; após a 10ª loja visitada, verificou-se que o erro sumira. “Um ponto comercial da rede avisou o outro a notícia se espalhou; ainda pudemos ter um encontro formal na sede da empresa para explicar o projeto”, destaca Michaelsen.
Nas blitzes do Rio de Janeiro também foi possível verificar a correção de marcas que se adequaram em outros estados, cumprindo compromissos previamente estabelecidos. Em breve, o CICB irá lançar documento impresso sobre as blitzes realizadas em São Paulo, Minas Gerais e no Rio de Janeiro, que compuseram a grande força tarefa para multiplicar as informações sobre a Lei do Couro no primeiro semestre de 2017.
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