PRINCÍPIO I – Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis
A organização deve ser gerida por meio de atitudes que assegurem o cumprimento das legislações aplicáveis.
CRITÉRIO I – Legislação ambiental na organização
A organização deve realizar as suas atividades de produção de acordo com a legislação ambiental e outros regulamentos aplicáveis.
CRITÉIRO II – Legislação ambiental no subcontratado
A organização que realizar quaisquer atividades do processo produtivo por meio de subcontratações, deve se assegurar de que os subcontratados também atendam à legislação ambiental e a outros regulamentos aplicáveis.
PRINCÍPIO II – RASTREABILIDADE
A organização deve ter meios de assegurar a rastreabilidade de sua matéria-prima ao longo da sua cadeia de fornecimento.
CRITÉRIO I – Procedência das matérias-primas
A organização deve ser capaz de demonstrar a procedência das suas matérias-primas (peles cruas ou salgadas, couro curtido ou semiacabado).
CRITÉRIO II – Origem das matérias-primas
A organização deve assegurar que o seu fornecedor de matéria-prima também disponha de informações sobre a origem das peles, de forma a rastrear as informações sobre a origem dos animais abatidos e cujas peles lhe foram fornecidas, de forma a identificar, quando necessário, que as unidades de produção pecuária estejam operando de acordo com a legislação.