PRINCÍPIO I – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
A organização deve ser gerida pelo respeito aos direitos básicos do ser humano e sobre os princípios e direitos fundamentais do trabalho, cumprindo todos os requisitos legais aplicáveis.
CRITÉRIO I – Trabalho infantil, forçado ou semelhante ao escravo na organização
A organização não pode ter em seus processos e operações a utilização de trabalho infantil, forçado ou semelhante ao trabalho escravo, e deve seguir as demais legislações trabalhistas aplicáveis ao seu tipo de atividade.
CRITÉRIO II – Trabalho infantil, forçado ou semelhante ao escravo nas relações com subcontratação e prestação de serviço
A organização que realizar quaisquer atividades por meio de subcontratação e prestação de serviço deve-se assegurar de que estes também não utilizem trabalho infantil, forçado ou semelhante ao trabalho escravo em seus processos e operações.
PRINCÍPIO II – PÚBLICO INTERNO
A organização deve estabelecer, implementar e manter políticas designadas ao público interno, contemplando todos os funcionários.
CRITÉRIO I – Saúde e segurança
A organização deve assegurar a saúde e a segurança do funcionário, seguindo a legislação e as normas aplicáveis, garantindo as condições gerais em suas instalações para assegurar a eficiência do ponto de vista da segurança.
CRITÉRIO II – Direito sindical
A organização deve respeitar o direito de associação para todos os funcionários, com liberdade para formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.
CRITÉRIO III – Discriminação e preconceito
A organização deve cumprir a legislação que combate a discriminação e o preconceito, monitorando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades para o público interno.
CRITÉRIO IV – Desenvolvimento profissional
A organização deve promover atividades sistemáticas de desenvolvimento profissional e capacitação, visando o aperfeiçoamento contínuo dos funcionários, como treinamentos e cursos focados nas funções e tarefas específicas, a fim de impactar positivamente em sua empregabilidade.
CRITÉRIO V – Remuneração
Com relação à remuneração, a organização deve seguir o piso salarial firmado com o sindicato, assim como prover critérios de cargos e salários.
CRITÉRIO VI – Responsabilidade social
A organização deve desenvolver e promover programas de conscientização, educação, capacitação e engajamento dos funcionários, com o objetivo de disseminar práticas de responsabilidade social.
CRITÉRIO VII – Avaliação da satisfação
A organização deve estabelecer sistemática para avaliação da satisfação dos seus funcionários.