CSCB Princípios e Critérios

Dimensão ambiental

Os princípios de cada dimensão da norma NBR 16.296 são desdobrados em critérios. Eles expressam os requisitos que guiam as práticas sustentáveis para a produção de couros.

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PRINCÍPIO I – Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis

A organização deve ser gerida por meio de atitudes que assegurem o cumprimento das legislações aplicáveis.

  • CRITÉRIO I – Legislação ambiental na organização

    A organização deve realizar as suas atividades de produção de acordo com a legislação ambiental e outros regulamentos aplicáveis.

  • CRITÉIRO II – Legislação ambiental no subcontratado

    A organização que realizar quaisquer atividades do processo produtivo por meio de subcontratações, deve se assegurar de que os subcontratados também atendam à legislação ambiental e a outros regulamentos aplicáveis.

PRINCÍPIO II – RASTREABILIDADE

A organização deve ter meios de assegurar a rastreabilidade de sua matéria-prima ao longo da sua cadeia de fornecimento.

  • CRITÉRIO I – Procedência das matérias-primas

    A organização deve ser capaz de demonstrar a procedência das suas matérias-primas (peles cruas ou salgadas, couro curtido ou semiacabado).

  • CRITÉRIO II – Origem das matérias-primas

    A organização deve assegurar que o seu fornecedor de matéria-prima também disponha de informações sobre a origem das peles, de forma a rastrear as informações sobre a origem dos animais abatidos e cujas peles lhe foram fornecidas, de forma a identificar, quando necessário, que as unidades de produção pecuária estejam operando de acordo com a legislação.

Cartilha

Sobre

A NBR 16.296 é a norma que define os princípios e critérios para a produção sustentável de couros.

Os princípios de cada dimensão da norma são desdobrados em critérios. Eles expressam os requisitos que guiam as práticas sustentáveis para a produção de couros.

Para cada critério deve ser atendido um conjunto de indicadores específicos, que podem ser tanto quantitativos como qualitativos.

PRINCÍPIO III – CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS RESTRITAS

A organização deve garantir que seus produtos atendam aos limites estabelecidos em relação às substâncias restritas.

  • CRITÉRIO I – Especificações para o couro produzido

    A organização deve ter mecanismos para assegurar que cumpre os requisitos estabelecidos pelos clientes ou mercados em que atua ou, na ausência destes, os critérios internos relativos a substâncias restritas.

  • CRITÉRIO II – Ensaios no couro produzido

    A organização deve avaliar o teor das substâncias restritas nos seus produtos.

  • CRITÉRIO III – Substâncias restritas nos insumos químicos e matérias-primas

    A organização deve monitorar as matérias-primas e insumos químicos em relação às substâncias restritas, de forma a garantir o atendimento às especificações do couro produzido.

PRINCÍPIO IV – GERENCIAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA

A organização deve gerenciar adequadamente o uso de água, quantificando, monitorando e adotando medidas para racionalização e redução do consumo deste recurso.

  • CRITÉRIO I – Fontes de captação

    Quantificar e monitorar continuamente a quantidade de água utilizada, incluindo as fontes de abastecimento.

  • CRITÉRIO II – Consumo

    Adotar medidas de racionalização e redução da água utilizada na sua atividade.

  • CRITÉRIO III – Racionalização e redução

    A organização deve adotar medidas de racionalização e redução da água utilizada na sua atividade.

PRINCÍPIO V – GERENCIAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA

A organização deve gerenciar adequadamente o uso de energia, quantificando, selecionando as fontes, monitorando e adotando medidas para racionalização e redução do consumo deste recurso.

  • CRITÉRIO I – Fontes

    QA organização deve quantificar a energia utilizada, identificando as fontes e se estas são renováveis ou não renováveis.

  • CRITÉRIO II – Consumo

    A organização deve quantificar o consumo de energia utilizada por unidade produzida, incluindo todas as fontes (renováveis e não renováveis).

  • CRITÉRIO III – Racionalização e redução

    A organização deve adotar medidas de racionalização e redução da energia utilizada na sua atividade.

PRINCÍPIO VI – PROCESSOS DE PRODUÇÃO

A organização deve conduzir os seus processos produtivos de forma a minimizar o seu impacto ambiental.

  • CRITÉRIO I – Operações de ribeira

    Implementar as melhores práticas para reduzir o impacto ambiental destas operações, em termos de sólidos totais dissolvidos (STD), nitrogênio amoniacal, demanda química de oxigênio (DQO), demanda biológica de oxigênio (DBO5) e sulfetos.

  • CRITÉRIO II – Operações de curtimento

    Reduzir o impacto ambiental destas operações, implementando as melhores práticas para reduzir a quantidade de sal no píquel e aumentar a eficiência do curtimento, incrementando o esgotamento do curtente e/ou reciclando, reutilizando ou recuperando o curtente utilizado.

  • CRITÉRIO III – Operações de acabamento molhado

    Reduzir o impacto ambiental destas operações, implementando as melhores práticas para otimizar o uso de insumos químicos e obter a maior absorção no couro, promovendo o maior esgotamento dos banhos residuais.

  • CRITÉRIO IV – Operações de acabamento final

    Reduzir o impacto ambiental destas operações, implementando as melhores práticas de exaustão da poeira no lixamento, técnicas de aplicação e captação de particulados e gases.

PRINCÍPIO VII – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

A organização deve gerenciar adequadamente os resíduos perigosos e não perigosos gerados em sua atividade, quantificando, monitorando e adotando medidas para minimização da sua geração.

  • CRITÉRIO I – Diretrizes

    A organização deve estabelecer um procedimento formal de gestão de resíduos de acordo com os requisitos legais aplicáveis.

  • CRITÉRIO II – Geração e destinação

    A organização deve ter um sistema de registros referentes aos resíduos gerados e/ou utilizados nas suas instalações.

  • CRITÉRIO III – Minimização da geração

    A organização deve promover ações para minimizar a geração de resíduos e subprodutos e/ou maximizar a sua utilização na própria unidade ou como matéria-prima ou insumos para outras atividades.

  • CRITÉRIO IV – Armazenamento

    A organização deve armazenar os resíduos de forma adequada em suas instalações, inclusive embalagens.

  • CRITÉIRO V – Embalagens

    A organização deve gerenciar adequadamente as embalagens de matérias-primas e insumos recebidos, bem como as embalagens de seus produtos.

PRINCÍPIO VIII – TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

A organização deve, além de cumprir os requisitos regulamentares relativos aos lançamentos de águas residuais, implementar programa de gestão e utilizar tecnologia adequada para minimizar os lançamentos de poluentes.

  • CRITÉRIO I – Sistema de tratamento de efluentes

    A organização deve ter um sistema de tratamento de efluentes líquidos que garanta o atendimento dos limites da carga de efluente permitida por lei, monitorando sistematicamente a qualidade dos seus lançamentos.

  • CRITÉRIO II – Redução

    A organização deve procurar minimizar as quantidades de efluentes gerados, e melhorar a eficiência do tratamento.

PRINCÍPIO IX – GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

A organização deve gerenciar adequadamente as emissões atmosféricas geradas e, além de cumprir os requisitos regulamentares relativos a estas emissões, implementar programa de manutenção preventiva de equipamentos e utilizar tecnologia para minimizar as emissões poluentes.

  • CRITÉRIO I – Controle da emissão

    A organização deve garantir o atendimento dos limites de emissões atmosféricas permitidas por lei.

  • CRITÉRIO II – Limpeza e manutenção de equipamentos

    A organização deve manter os equipamentos de abatimento das emissões em perfeitas condições de operação.

  • CRITÉRIO III – Controle do odor externo à planta

    A organização deve monitorar e controlar os odores oriundos da sua atividade.

  • CRITÉRIO IV – Compostos orgânicos voláteis

    A organização deve controlar e procurar minimizar as emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC) por unidade métrica de couro produzido.

  • CRITÉIRO V – Ruído externo

    A organização deve monitorar e controlar o nível de ruído externo às suas instalações.